Taxas
As taxas a cobrar pelos serviços de confiança prestados pela ECCE são fixadas e periodicamente atualizadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelo CEGER e pela área das finanças, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados em cada caso, podendo ainda ser tidos em conta os custos indiretos de funcionamento.
Desta forma, as quantias a cobrar estão determinadas no Despacho n.º 7333/2019, de 20 de agosto, cujo excerto se apresenta em seguida (Tabelas I e II do Anexo do referido despacho).